Artigo 3º da Lei nº 7.617 de 8 de Setembro de 1987
Altera a composição do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Serão eleitos, dentre os Juízes togados, vitalícios do Tribunal, um Corregedor e um Vice-Corregedor Regional, cujas atribuições e divisão de tarefas serão fixadas em Regimento Interno.
Parágrafo único
Os mandatos do Corregedor e Vice-Corregedor Regional coincidirão com os do Presidente e Vice-Presidente.