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Artigo 3º da Lei nº 7.617 de 8 de Setembro de 1987

Altera a composição do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, e dá outras providências.

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Art. 3º

Serão eleitos, dentre os Juízes togados, vitalícios do Tribunal, um Corregedor e um Vice-Corregedor Regional, cujas atribuições e divisão de tarefas serão fixadas em Regimento Interno.

Parágrafo único

Os mandatos do Corregedor e Vice-Corregedor Regional coincidirão com os do Presidente e Vice-Presidente.

Art. 3º da Lei 7.617 /1987