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Artigo 2º da Lei nº 7.617 de 8 de Setembro de 1987

Altera a composição do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, e dá outras providências.

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Art. 2º

Para atender à composição a que se refere o artigo anterior ficam criados 2 (dois) cargos de Juiz togado vitalício, a serem providos mediante promoção de Juízes do Trabalho Presidentes de Junta de Conciliação e Julgamento, na forma da legislação em vigor.

Art. 2º da Lei 7.617 /1987