Artigo 1º da Lei nº 7.617 de 8 de Setembro de 1987
Altera a composição do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O inciso I do art. 1º da Lei nº 7.119, de 30 de agosto de 1983 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º (...) I - O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região compor-se-á de 29 (vinte e nove) Juízes, sendo 19 (dezenove) togados, vitalícios, e 10 (dez) classistas, temporários."