Artigo 3º da Lei nº 7.615 de 14 de Agosto de 1987
Concede imunidade tributária às instituições que menciona, torna impenhoráveis os seus bens, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Concede imunidade tributária às instituições que menciona, torna impenhoráveis os seus bens, e dá outras providências.
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