Artigo 5º da Lei nº 7.614 de 14 de Julho de 1987
Autoriza a realização, em caráter extraordinário, de operações de crédito à conta e risco do Tesouro Nacional, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
(VETADO).
Autoriza a realização, em caráter extraordinário, de operações de crédito à conta e risco do Tesouro Nacional, e dá outras providências.
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