JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei nº 7.614 de 14 de Julho de 1987

Autoriza a realização, em caráter extraordinário, de operações de crédito à conta e risco do Tesouro Nacional, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

As operações de crédito autorizadas no artigo anterior deverão observar os limites estabelecidos pelo Senado Federal.

Art. 3º da Lei 7.614 /1987