Artigo 3º da Lei nº 7.614 de 14 de Julho de 1987
Autoriza a realização, em caráter extraordinário, de operações de crédito à conta e risco do Tesouro Nacional, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As operações de crédito autorizadas no artigo anterior deverão observar os limites estabelecidos pelo Senado Federal.