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Artigo 4º da Lei nº 7.609 de 6 de Julho de 1987

Acrescenta dispositivo à Lei nº 5.619, de 3 de novembro de 1970, que dispõe sobre vencimentos, indenizações, proventos e outros direitos da Polícia Militar do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º da Lei 7.609 /1987