Artigo 4º da Lei nº 7.609 de 6 de Julho de 1987
Acrescenta dispositivo à Lei nº 5.619, de 3 de novembro de 1970, que dispõe sobre vencimentos, indenizações, proventos e outros direitos da Polícia Militar do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.