JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei nº 7.609 de 6 de Julho de 1987

Acrescenta dispositivo à Lei nº 5.619, de 3 de novembro de 1970, que dispõe sobre vencimentos, indenizações, proventos e outros direitos da Polícia Militar do Distrito Federal, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei 7.609 /1987