JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º da Lei nº 7.606 de 28 de Maio de 1987

Autoriza o Poder Executivo a adquirir imóvel, nas condições que especifica, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.