Artigo 4º da Lei nº 7.606 de 28 de Maio de 1987
Autoriza o Poder Executivo a adquirir imóvel, nas condições que especifica, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Autoriza o Poder Executivo a adquirir imóvel, nas condições que especifica, e dá outras providências.
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