Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º da Lei nº 7.606 de 28 de Maio de 1987

Autoriza o Poder Executivo a adquirir imóvel, nas condições que especifica, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Será assegurado ao Serviço do Patrimônio da União - SPU o recolhimento, em seu favor e nas datas respectivas, de laudêmio e foro, sobre a parte de marinha, nos termos dos arts. 101 e 102, e seus parágrafos, do Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946.