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Artigo 2º da Lei nº 7.606 de 28 de Maio de 1987

Autoriza o Poder Executivo a adquirir imóvel, nas condições que especifica, e dá outras providências.

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Art. 2º

Após a efetivação da medida prevista no artigo anterior, o Poder Executivo adotará, por intermédio de seus órgãos competentes, os procedimentos jurídicos necessários à doação do referido imóvel à União Nacional dos Estudantes - UNE, entidade representativa do conjunto dos estudantes das instituições de ensino superior existentes no País, nos termos da Lei nº 7.395, de 31 de outubro de 1985.