Artigo 1º da Lei nº 7.606 de 28 de Maio de 1987
Autoriza o Poder Executivo a adquirir imóvel, nas condições que especifica, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, mediante compra ou permuta, o bem imóvel pertencente ao patrimônio da Universidade do Rio de Janeiro - UNI-RIO, constituído de parte de Marinha e parte alodial, localizado no perímetro urbano da cidade do Rio de Janeiro, Capital do Estado do Rio de Janeiro, situado na Praia do Flamengo nº 132, possuindo área total aproximada de 1294,1750m² (mil duzentos e noventa e quatro metros, dezessete decímetros e cinqüenta centímetros quadrados) conforme especificações constantes do registro inscrito no Livro nº 11-A-Especial, fls. 75v/77v, do Serviço do Patrimônio da União - SPU, Delegacia do Estado do Rio de Janeiro.