JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º da Lei nº 7.603 de 20 de Maio de 1987

Dispõe sobre o aproveitamento de funcionários, em cargos da Carreira Policial Civil do Distrito Federal, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º da Lei 7.603 /1987