Artigo 5º da Lei nº 7.603 de 20 de Maio de 1987
Dispõe sobre o aproveitamento de funcionários, em cargos da Carreira Policial Civil do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As despesas decorrentes desta lei serão atendidas à conta dos recursos orçamentários do Distrito Federal.