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Artigo 5º da Lei nº 7.603 de 20 de Maio de 1987

Dispõe sobre o aproveitamento de funcionários, em cargos da Carreira Policial Civil do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 5º

As despesas decorrentes desta lei serão atendidas à conta dos recursos orçamentários do Distrito Federal.

Art. 5º da Lei 7.603 /1987