JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º da Lei nº 7.603 de 20 de Maio de 1987

Dispõe sobre o aproveitamento de funcionários, em cargos da Carreira Policial Civil do Distrito Federal, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

O Governo do Distrito Federal baixará os atos necessários à regulamentação desta Lei.

Art. 4º da Lei 7.603 /1987