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Artigo 2º da Lei nº 7.601 de 15 de Maio de 1987

Altera a redação do art. 4º da Lei nº 6.932, de 7 de julho de 1981, que dispõe sobre as atividades do médico residente, e dá outras providências.

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Art. 2º

Os efeitos financeiros do disposto na presente Lei ocorrerão a partir do dia primeiro de abril de 1987.

Art. 2º da Lei 7.601 /1987