Artigo 2º da Lei nº 7.601 de 15 de Maio de 1987
Altera a redação do art. 4º da Lei nº 6.932, de 7 de julho de 1981, que dispõe sobre as atividades do médico residente, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os efeitos financeiros do disposto na presente Lei ocorrerão a partir do dia primeiro de abril de 1987.