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Artigo 3º da Lei nº 7.597 de 14 de Abril de 1987

Altera dispositivos do Decreto-lei nº 1.801, de 18 de agosto de 1980, que "dispõe sobre o Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante bem como sobre o Fundo da Marinha Mercante".

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei 7.597 /1987