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Artigo 1º da Lei nº 7.597 de 14 de Abril de 1987

Altera dispositivos do Decreto-lei nº 1.801, de 18 de agosto de 1980, que "dispõe sobre o Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante bem como sobre o Fundo da Marinha Mercante".

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Art. 1º

O art. 1º do Decreto-lei nº 1.801, de 18 de agosto de 1980, passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 1º O Fundo da Marinha Mercante - FMM é um fundo de natureza contábil, destinado a prover recursos para o desenvolvimento da Marinha Mercante Nacional, bem como, complementarmente, para a construção de navios auxiliares e hidrográficos ou oceanográficos para a Marinha do Brasil, objetivando o atendimento das reais necessidades e segurança do transporte hidroviário."

Art. 1º da Lei 7.597 /1987