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Artigo 10º da Lei nº 7.596 de 10 de Abril de 1987

Altera dispositivos do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, modificado pelo Decreto-lei nº 900, de 29 de setembro de 1969, e pelo Decreto-lei nº 2.299, de 21 de novembro de 1986, e dá outras providências.

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Art. 10

Revogam-se os §§ 2º e 3º do art. 4º do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967 , nele incluídos pelo Decreto-lei nº 2.299, de 21 de novembro de 1986, bem como o art. 2º do Decreto-lei nº 900, de 29 de setembro de 1969 , e demais disposições em contrário.

Art. 10 da Lei 7.596 /1987