Artigo 9º da Lei nº 7.595 de 8 de Abril de 1987
Dispõe sobre a reestruturação da Justiça Federal de Primeira instância, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas à Justiça Federal de Primeira Instância.