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Artigo 9º da Lei nº 7.595 de 8 de Abril de 1987

Dispõe sobre a reestruturação da Justiça Federal de Primeira instância, e dá outras providências.

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Art. 9º

As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas à Justiça Federal de Primeira Instância.