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Artigo 8º da Lei nº 7.595 de 8 de Abril de 1987

Dispõe sobre a reestruturação da Justiça Federal de Primeira instância, e dá outras providências.

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Art. 8º

Consideram-se de interesse da União os litígios referentes ao domínio, posse, uso, exploração e conservação das terras públicas ou particulares, situadas nas áreas declaradas de interesse social, por ato do Poder Executivo Federal, para fins de desapropriação.