Artigo 6º da Lei nº 7.595 de 8 de Abril de 1987
Dispõe sobre a reestruturação da Justiça Federal de Primeira instância, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Conselho de Justiça Federal poderá estabelecer circunscrições nas Seções Judiciárias e nas Regiões, designando Juízes Federais Substitutos para nelas exercerem jurisdição especializada, em matéria de desapropriação ou outras fixadas mediante provimento.