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Artigo 5º da Lei nº 7.595 de 8 de Abril de 1987

Dispõe sobre a reestruturação da Justiça Federal de Primeira instância, e dá outras providências.

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Art. 5º

Os Juízes Federais Substitutos gozam, na forma da lei, das prerrogativas e dos direitos conferidos aos magistrados, ressalvadas as hipóteses de remoção de uma para outra Seção Judiciária da mesma Região.