Artigo 4º da Lei nº 7.595 de 8 de Abril de 1987
Dispõe sobre a reestruturação da Justiça Federal de Primeira instância, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os vencimentos e vantagens dos cargos de Juiz Federal Substituto correspondem a 90% (noventa por cento) dos vencimentos e representação mensal fixados para o cargo de Juiz Federal.