Artigo 1º, Alínea c da Lei nº 7.595 de 8 de Abril de 1987
Dispõe sobre a reestruturação da Justiça Federal de Primeira instância, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado, na Justiça Federal de Primeira Instância, o Quadro de Juízes Federais Substitutos, constituídos de 30 (trinta) cargos, assim distribuídos:
a
11 (onze) para a 1ª Região;
b
15 (quinze) para a 2ª Região; e
c
4 (quatro) para a 3ª Região.