Artigo 3º da Lei nº 7.589 de 18 de Março de 1986
Aprova a participação acionária da "Centrais Elétricas de Roraima S.A." no capital social do Banco de Roraima S.A.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Aprova a participação acionária da "Centrais Elétricas de Roraima S.A." no capital social do Banco de Roraima S.A.
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