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Artigo 2º da Lei nº 7.589 de 18 de Março de 1986

Aprova a participação acionária da "Centrais Elétricas de Roraima S.A." no capital social do Banco de Roraima S.A.

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Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 7.589 de 18 de Março de 1986