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Artigo 5º da Lei nº 7.586 de 6 de Janeiro de 1987

Altera a Lei nº 7.087, de 29 de dezembro de 1982, que dispõe sobre o Instituto de Previdência dos Congressistas - IPC.

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Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º da Lei 7.586 /1987