Artigo 4º da Lei nº 7.586 de 6 de Janeiro de 1987
Altera a Lei nº 7.087, de 29 de dezembro de 1982, que dispõe sobre o Instituto de Previdência dos Congressistas - IPC.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 1987.