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Artigo 3º da Lei nº 7.586 de 6 de Janeiro de 1987

Altera a Lei nº 7.087, de 29 de dezembro de 1982, que dispõe sobre o Instituto de Previdência dos Congressistas - IPC.

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Art. 3º

É o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar em favor do Senado Federal e da Câmara dos Deputados para atender, no exercício de 1987, aos encargos decorrentes do disposto no artigo 60 da Lei nº 7.087, de 29 de dezembro de 1982 , ora acrescentado, e no artigo 2º, alínea e, desta Lei.

Art. 3º da Lei 7.586 /1987