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Artigo 5º da Lei nº 7.583 de 6 de Janeiro de 1987

Dispõe sobre a reestruturação dos serviços da Justiça Federal de Primeira Instância e dá outras providências.

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Art. 5º

As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas à Justiça Federal de Primeira Instância.

Art. 5º da Lei 7.583 /1987