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Artigo 4º da Lei nº 7.583 de 6 de Janeiro de 1987

Dispõe sobre a reestruturação dos serviços da Justiça Federal de Primeira Instância e dá outras providências.

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Art. 4º

Caberá ao Conselho da Justiça Federal, mediante ato próprio, especializar Varas em matéria de natureza agrária, estabelecendo a respectiva localização, competência e atribuição, bem como transferir sua sede de um município para outro, de acordo com a necessidade de agilização da prestação jurisdicional. (Vide Lei nº 7.631, de 1987)

Art. 4º da Lei 7.583 /1987