Artigo 3º da Lei nº 7.583 de 6 de Janeiro de 1987
Dispõe sobre a reestruturação dos serviços da Justiça Federal de Primeira Instância e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os cargos de que tratam os Anexos II, III, IV e V desta Lei serão providos por candidatos devidamente habilitados em concurso público e distribuídos pelas classes das respectivas categorias funcionais, por ato do Presidente do Conselho da Justiça Federal.