Artigo 5º da Lei nº 7.582 de 6 de Janeiro de 1987
Cria cargos em comissão e de provimento efetivo no Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da Nova Região e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.