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Artigo 4º da Lei nº 7.582 de 6 de Janeiro de 1987

Cria cargos em comissão e de provimento efetivo no Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da Nova Região e dá outras providências.

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Art. 4º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º da Lei 7.582 /1987