Artigo 4º da Lei nº 7.582 de 6 de Janeiro de 1987
Cria cargos em comissão e de provimento efetivo no Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da Nova Região e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.