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Artigo 3º da Lei nº 7.582 de 6 de Janeiro de 1987

Cria cargos em comissão e de provimento efetivo no Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da Nova Região e dá outras providências.

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Art. 3º

As despesas decorrentes da execução desta lei serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios do Tribunal Regional do Trabalho da Nona Região.

Art. 3º da Lei 7.582 /1987