Artigo 3º da Lei nº 7.582 de 6 de Janeiro de 1987
Cria cargos em comissão e de provimento efetivo no Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da Nova Região e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As despesas decorrentes da execução desta lei serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios do Tribunal Regional do Trabalho da Nona Região.