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Artigo 2º, Parágrafo Único da Lei nº 7.582 de 6 de Janeiro de 1987

Cria cargos em comissão e de provimento efetivo no Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da Nova Região e dá outras providências.

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Art. 2º

Ficam criados, no Quadro Permanente de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da Nona Região, os cargos de provimento efetivo constantes do Anexo II desta lei.

Parágrafo único

Os cargos de que trata o caput deste artigo serão distribuídos pelas classes das respectivas categorias funcionais, em número fixado por ato da Presidência do Tribunal, observando-se o critério de lotação aprovado pelo Sistema de Classificação de Cargos na área do Poder Executivo, devendo o preenchimento deles ser feito de acordo com as normas legais e regulamentares em vigor, observadas as disposições do § 2º do art. 108 da Constituição Federal.

Art. 2º, Parágrafo Único da Lei 7.582 /1987