Artigo 4º da Lei nº 7.579 de 23 de dezembro de 1986
Autoriza o Poder Executivo a abrir à Justiça Federal de Primeira Instância o crédito especial de CZ$3.800.000,00 (três milhões e oitocentos mil cruzados), para o fim que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.