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Artigo 4º da Lei nº 7.579 de 23 de dezembro de 1986

Autoriza o Poder Executivo a abrir à Justiça Federal de Primeira Instância o crédito especial de CZ$3.800.000,00 (três milhões e oitocentos mil cruzados), para o fim que especifica.

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Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.