Artigo 3º da Lei nº 7.579 de 23 de dezembro de 1986
Autoriza o Poder Executivo a abrir à Justiça Federal de Primeira Instância o crédito especial de CZ$3.800.000,00 (três milhões e oitocentos mil cruzados), para o fim que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.