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Artigo 1º da Lei nº 7.579 de 23 de dezembro de 1986

Autoriza o Poder Executivo a abrir à Justiça Federal de Primeira Instância o crédito especial de CZ$3.800.000,00 (três milhões e oitocentos mil cruzados), para o fim que especifica.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir a Justiça Federal de Primeira Instância o crédito especial de CZ$3.800.000,00 (três milhões e oitocentos mil cruzados), para dar início às obras de construção do prédio para Seção Judiciária do Estado do Maranhão, como segue:
CZ$1,00
09.00 - Justiça Federal de 1ª Instância 3.800.000
09.01 - Justiça Federal de 1ª Instância 3.800.000
02040257.582 - Construção do Edifício-Sede da Justiça Federal do Maranhão 3.800.000