Artigo 5º da Lei nº 7.577 de 23 de dezembro de 1986
Dispõe sobre a liquidação de débitos previdenciários de entidades filantrópicas de fins não-lucrativos.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre a liquidação de débitos previdenciários de entidades filantrópicas de fins não-lucrativos.
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