Artigo 2º da Lei nº 7.577 de 23 de dezembro de 1986
Dispõe sobre a liquidação de débitos previdenciários de entidades filantrópicas de fins não-lucrativos.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os créditos das entidades de que trata o art. 1º desta lei deverão ser representados por serviços complementares ao desenvolvimento de programas de quaisquer das entidades que compõem o SINPAS.