Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º da Lei nº 7.577 de 23 de dezembro de 1986

Dispõe sobre a liquidação de débitos previdenciários de entidades filantrópicas de fins não-lucrativos.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

As entidades filantrópicas, de fins não-lucrativos, poderão liquidar seus débitos previdenciários vencidos, prestando serviços, mediante contrato ou convênio, firmados com a interveniência da entidade do Sistema Nacional de Previdência e Assistência Social - SINPAS responsável por sua promoção.

Parágrafo único

Somente poderão ser objeto de aplicação do disposto nesta lei os débitos previdenciários das entidades filantrópicas vencidas até 30 de setembro de 1986.