Artigo 3º da Lei nº 7.576 de 23 de dezembro de 1986
Altera dispositivos da Lei nº 6.265, de 19 de novembro de 1975, que dispõe sobre o Ensino no Exército.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Altera dispositivos da Lei nº 6.265, de 19 de novembro de 1975, que dispõe sobre o Ensino no Exército.
Acessar conteúdo completo Revogam-se as disposições em contrário.