Artigo 2º da Lei nº 7.576 de 23 de dezembro de 1986
Altera dispositivos da Lei nº 6.265, de 19 de novembro de 1975, que dispõe sobre o Ensino no Exército.
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Altera dispositivos da Lei nº 6.265, de 19 de novembro de 1975, que dispõe sobre o Ensino no Exército.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.