Artigo 2º da Lei nº 7.576 de 23 de dezembro de 1986
Altera dispositivos da Lei nº 6.265, de 19 de novembro de 1975, que dispõe sobre o Ensino no Exército.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Altera dispositivos da Lei nº 6.265, de 19 de novembro de 1975, que dispõe sobre o Ensino no Exército.
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