Artigo 3º da Lei nº 7.575 de 23 de dezembro de 1986
Acrescenta parágrafo 6º e 7º ao artigo 3º do Decreto-lei nº 2.258, de 4 de março de 1985.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Acrescenta parágrafo 6º e 7º ao artigo 3º do Decreto-lei nº 2.258, de 4 de março de 1985.
Acessar conteúdo completoRevogam-se as disposições em contrário.