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Artigo 3º da Lei nº 7.575 de 23 de dezembro de 1986

Acrescenta parágrafo 6º e 7º ao artigo 3º do Decreto-lei nº 2.258, de 4 de março de 1985.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 7.575 /1986