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Artigo 8º da Lei nº 7.574 de 23 de dezembro de 1986

Reorganiza os Quadros de Oficiais Auxiliares da Marinha.

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Art. 8º

O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta lei no prazo de 90 (noventa) dias de sua publicação.

Art. 8º da Lei 7.574 /1986