Artigo 8º da Lei nº 7.574 de 23 de dezembro de 1986
Reorganiza os Quadros de Oficiais Auxiliares da Marinha.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta lei no prazo de 90 (noventa) dias de sua publicação.
Reorganiza os Quadros de Oficiais Auxiliares da Marinha.
Acessar conteúdo completo O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta lei no prazo de 90 (noventa) dias de sua publicação.