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Artigo 7º da Lei nº 7.574 de 23 de dezembro de 1986

Reorganiza os Quadros de Oficiais Auxiliares da Marinha.

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Art. 7º

As promoções dos Oficiais dos QOAM serão processadas conforme previsto na lei que dispõe sobre as promoções de Oficiais da Ativa das Forças Armadas e na sua regulamentação para a Marinha.

Art. 7º da Lei 7.574 /1986