Artigo 6º da Lei nº 7.574 de 23 de dezembro de 1986
Reorganiza os Quadros de Oficiais Auxiliares da Marinha.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
As normas para o ingresso nos QOAM serão estabelecidas na regulamentação desta lei.
Reorganiza os Quadros de Oficiais Auxiliares da Marinha.
Acessar conteúdo completo As normas para o ingresso nos QOAM serão estabelecidas na regulamentação desta lei.