Artigo 4º da Lei nº 7.574 de 23 de dezembro de 1986
Reorganiza os Quadros de Oficiais Auxiliares da Marinha.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Aos Oficiais dos QONM aplicar-se-ão, além das disposições desta lei e de sua regulamentação, as normas e os dispositivos legais aplicados aos Oficiais do Corpo da Armada e do Corpo de Fuzileiros Navais.