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Artigo 4º da Lei nº 7.574 de 23 de dezembro de 1986

Reorganiza os Quadros de Oficiais Auxiliares da Marinha.

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Art. 4º

Aos Oficiais dos QONM aplicar-se-ão, além das disposições desta lei e de sua regulamentação, as normas e os dispositivos legais aplicados aos Oficiais do Corpo da Armada e do Corpo de Fuzileiros Navais.

Art. 4º da Lei 7.574 /1986